"Nacionalização de empresas ianques: o que devem a Cuba"
Após o triunfo da Revolução Cubana em janeiro de 1959, iniciou-se no país um processo de "confisco de bens" como medida sancionatória contra os principais representantes da tirania de Batista; a pessoas ou empresas que praticaram crimes contra a economia nacional e contra aqueles que se enriqueceram ilicitamente sob a proteção do poder público.
Para tanto, em 3 de janeiro de 1959, foi instituído o Ministério da Recuperação de Bens Desviados, órgão encarregado de proceder à apuração dos bens considerados passíveis de intervenção ou confisco.
O Diário Oficial de Cuba publicou em junho de 1960 uma lista com os nomes de mais de 3 mil pessoas físicas e jurídicas cujos bens foram confiscados e outras 4 mil que estavam sendo investigadas por auditores no período 1959-1960.
Há uma grande diferença entre confisco, nacionalização e expropriação de propriedades em Cuba. No caso dos estadunidenses, eles foram nacionalizados e expropriados, não confiscados.
- Confisco, em Direito, é o ato de apreender ou desapropriar bens ou bens sem indenização, passando-os ao erário público.
- A nacionalização é a transferência forçada do direito de propriedade dos particulares para o Estado, em virtude de disposição de órgão estatal competente, com direito a receber indenização.
- A expropriação é a transferência coerciva da propriedade privada do seu proprietário para o Estado, com direito a indenização.
A Lei de Reforma Agrária foi assinada em 17 de maio de 1959 em La Plata, Sierra Maestra, pelo Comandante em Chefe Fidel Castro Ruz e o Conselho de Ministros do Governo Revolucionário.
Foi uma das leis mais justas da nascente Revolução Cubana, que nacionalizou quase 50% das terras, deixando 41% da superfície agricultável nas mãos do Estado e 31,6% nas mãos de pequenos agricultores, o que representou mais de 70% da produção agrícola do país.
A Lei estabelecia, entre outras providências, "que as fazendas rurais com mais de 30 ou 100 caballerias, conforme se trate de produção extensiva ou intensiva, respectivamente, serão desapropriadas na área que ultrapassar esses limites para fins de distribuição entre os camponeses que trabalham nessas terras, e seu valor pago com títulos da Reforma Agrária, resgatáveis em 20 anos com juros de 4,5% ao ano”.
Vinte e cinco dias após a promulgação da Lei da Reforma Agrária, o Departamento de Estado dos Estados Unidos enviou uma nota a Cuba expressando, entre outras coisas, seu reconhecimento ao direito da ilha à posse de suas terras:
"Os Estados Unidos reconhecem que, de acordo com o direito internacional, um Estado tem o direito de apropriar-se de bens sob sua jurisdição para fins públicos, na ausência de tratado ou acordo em contrário (...)".(1)
Assim, o Governo Revolucionário protegido pelo povo emitiu a Lei 851 de 6 de julho de 1960, que habilitava o Presidente da República e o Primeiro-Ministro a ordenar, por meio de resoluções conjuntas, a nacionalização por meio de expropriação forçada, de propriedades ianques em Cuba.
E posteriormente promulgou a Lei 890 de 13 de outubro de 1960, que dispunha sobre a nacionalização por expropriação forçada do restante das empresas estrangeiras e suas filiais em Cuba, bem como das grandes empresas em mãos de cidadãos cubanos.
Na Lei 891 de 13 de outubro de 1960, o Governo Revolucionário ordenou a nacionalização dos bancos cubanos e estrangeiros, excluindo os canadenses (cuja nacionalização se fez mediante a compra de seus ativos) e a liquidação do Fundo de Estabilização da Moeda e dos Segurados Hipotecas.
Ao contrário do que dizem alguns por ignorância e outros de má fé, o governo cubano não roubou as propriedades expropriadas ou nacionalizadas de estadunidenses, cubanos ou de outras nacionalidades.
A Lei 851 estabeleceu a forma e forma de indenizar o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais dos Estados Unidos, que foram objeto de nacionalização. Cuba sempre esteve e está em condições de indenizar os proprietários afetados, mas a maioria dessas empresas também deve ao governo cubano.
Por exemplo, o valor de uma propriedade foi determinado a partir do preço de mercado usando o preço da propriedade declarado pelo seu proprietário sob juramento antes de 10 de outubro de 1958. É legal.
Mas a maioria das grandes empresas ianques durante anos, em conluio com funcionários corruptos, agiu ilegalmente e desvalorizou suas propriedades para pagar menos impostos.
Nesse sentido, temos o caso da fazenda Sevilla:
O imenso latifúndio da fazenda Sevilla, no município de El Cobre, era administrado pela empresa americana Cuban Development Company. Foi uma das primeiras propriedades sujeitas a processos judiciais de expropriação e cerca de 6 mil famílias camponesas viviam em suas áreas (8.897 caballerias de terra).
Nos documentos oficiais da fazenda constava que ele havia se inscrito em millage por um valor de 175 mil dólares, e não pelos 5 milhões, que agora queriam que fossem certificados e pagos pelo governo cubano. Durante anos desvalorizaram a propriedade para pagar menos impostos.
Não obstante o acima exposto, os representantes do espólio de Sevilla apresentaram perante a Comissão de Reivindicações Estrangeiras dos Estados Unidos em Washington DC, um Certificado de Perda nº 20579 dos autores no valor da propriedade de 1,25 milhões de dólares, datado de 16 de setembro de 1970, e não pelos 5 milhões que reclamaram do INRA.
No início de janeiro de 1960, a direção sindical da fábrica de cimento El Morro del Mariel detectou que os executivos norte-americanos que representavam os proprietários daquela empresa estavam esbanjando seus bens e se preparando para fugir para os Estados Unidos. Denunciaram-no ao Governo Revolucionário e este interveio.
Também devemos lembrar que em 29 de junho as empresas norte-americanas Texaco, Esso e Shell se recusaram a processar o petróleo bruto comprado por Cuba na ex-URSS e também foram intervencionadas pelo Estado cubano.
Em meio a esses ataques econômicos, ocorreu o lockout, o abandono das usinas Chaparra (Jesús Menéndez), Delicias (Antonio Guiteras) e Mercedita (Gregorio Arlee Mañalích), pela empresa açucareira The Cuban American Sugar Mills Co.
Seus representantes sabiam perfeitamente que tudo estava acabado. Tinham sido desvalorizadas e não fazia sentido constituir uma reclamação que culminasse em uma dívida fiscal da reclamante superior ao custo real de cada uma das fábricas. Por isso foram abandonados.
E, como se isso não bastasse, em uma disputa sobre um carregamento de açúcar avaliado em 175.250,69 dólares, pelo qual Cuba exigia pagamento desde agosto de 1960 dos representantes da Vertientes-Camagüey Sugar Company de Cuba, que havia sido nacionalizada, A Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos decidiu a favor do Estado cubano ao decidir, em 23 de março de 1964, o seguinte:
"Todo Estado soberano é obrigado a respeitar a independência de cada outro Estado soberano, e os tribunais de um país não devem julgar atos de governo de outro país realizados em seu próprio território. A reparação dos agravos decorrentes de tais atos deve ser obtida pelos canais abertos à disposição dos poderes soberanos em suas relações recíprocas...”(2)
Com a chegada do presidente Donald Trump à Casa Branca, foi ativado o Título III da chamada Lei Helms-Burton (que permaneceu inativa por 23 anos), por meio do qual favorece os ex-proprietários de propriedades que foram nacionalizadas em Cuba, incluindo Cidadãos cubanos que se tornaram americanos ao longo do tempo, a possibilidade de processar nos tribunais dos Estados Unidos aquelas pessoas físicas e jurídicas que de alguma forma tiveram contato com tais propriedades, o que a lei qualifica como "tráfico".
Em 2 de abril de 2019, os procedimentos legais começaram sob a Lei Helms-Burton. Até 31 de julho de 2021, foram instaurados 39 processos, dos quais cinco foram arquivados e 34 permanecem em andamento.(3)
Por Delfín Xiqués Cutiño, no Granma
NOTAS
(1) Revista Bohemia, nº 25, 21 de junho de 1959, p. 76.
(2) Nacionalizações, tribunais norte-americanos e a Emenda Hickenlooper, Dra. Olga Miranda, Revista de Direito Cubano, nº 12, 1997. Reivindicações por bens expropriados em Cuba: Relatório de Recomendações Legais, Rolando Anillo-Badía.
(3) Relatório de Cuba à ONU em virtude da resolução 75/289. 19-05-2022.