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"Estados Unidos amplia o caminho para o roubo de marcas cubanas"

Foto do escritor: NOVACULTURA.infoNOVACULTURA.info

 

O Ministério das Relações Exteriores rejeita nos termos mais categóricos a chamada “Lei para não reconhecer marcas roubadas nos Estados Unidos”, recentemente assinada pelo Presidente dos Estados Unidos. Promovida pelos setores anticubanos no Congresso desse país, trata-se de mais uma medida coercitiva unilateral que reforça o bloqueio contra a economia cubana. Esta medida amplia o alcance da seção 211 da Lei de Apropriações para o ano fiscal de 1999, que, de acordo com o Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), viola o sistema internacional de proteção à propriedade intelectual.

 

Essa lei representa mais um golpe ao sistema internacional de proteção à propriedade industrial e confirma o desprezo dos Estados Unidos pelas instituições do Direito Internacional, em particular o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) e a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial.

 

A “Lei para não reconhecer marcas roubadas nos Estados Unidos” oferece uma espécie de “carta branca” que amplia as possibilidades de consolidar o roubo de marcas cubanas legitimamente registradas no Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos.

 

A atitude do governo estadunidense contrasta com a das autoridades cubanas, que sempre agiram em estrita conformidade com os acordos internacionais relativos à propriedade intelectual dos quais Cuba e Estados Unidos são signatários. Atualmente, 6.448 marcas estadunidenses estão registradas e protegidas em Cuba.

 

Mais uma vez, o governo dos Estados Unidos cede espaço aos interesses obscuros dos setores anticubanos mais agressivos, cuja manipulação do sistema político estadunidense tornou-se uma prática recorrente. O mesmo aconteceu em 1996, quando foi aprovada a infame e colonial Lei Helms-Burton, também chamada por alguns de “Lei Bacardi”. Com grande participação na redação da Lei Helms-Burton e da seção 211, a Bacardi compartilha a responsabilidade pelo sofrimento imposto a Cuba por aqueles que não aceitam o caminho de independência e soberania escolhido pelo povo cubano.

 

Havana, 10 de dezembro de 2024

 

Declaração do Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba

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