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Marx: "A Índia"


.... Os debates em torno do projeto de lei sobre a Índia na Comissão parlamentar oferecem pouco interesse. É significativo que o Gabinete de coalisão, em bloco com os Tories, rejeite todas as emendas, contra seus próprios aliados da Escola de Manchester.

O estado atual da Índia pode ser ilustrado com alguns fatos. A administração da Índia na Inglaterra absorve 3% da renda liquida da Índia e o interesse anual da dívida anterior com os dividendos dos acionistas da Companhia, 14%, ou seja, no total 17%. Se descontamos estes envios anuais de fundos da Índia a Inglaterra, os encargos militares ascenderam a uns dois terços do total de gastos disponíveis para a Índia, ou seja, 66%, no entanto, os encargos relativos a obras públicas não ascenderam a mais do que 2 ¾ por cento do total da renda, ou, respectivamente, 1% para Bengala, 7 ¾ por cento para Agra, 1/8 por cento para Penyab, ½ por cento para Madrás e 1% para Bombay. Estas são as cifras oficiais da própria Companhia.

Por outro lado, cerca de três quintos da renda líquida provem da terra; cerca de um sétimo, do ópio; e mais de um nono, do sal. Juntas, estas fontes de renda constituem 85% de tudo que se tem.

No que diz respeito a outros itens de receita e gastos de menor importância, basta dizer que o imposto de Moturpha, mantido na presidência de Madrás e exigido dos comércios, teares, criadores de ovelha e de gado, diversas profissões, etc., ascende a umas 50000 libras esterlinas, ou seja, aproximadamente, tanto como custam os banquetes anuais da East Índia House.

A parte fundamental dos rendimentos procedem da terra. As diversas formas como querem que seja a posse de terra na Índia, estão sendo descritas recentemente em numerosos trabalhos, e também, de maneira popular, quero limitar-me nesta matéria, a algumas observações gerais sobre os sistemas zemindari y ryotwari [1].

Os sistemas zemindari y ryotwari foram duas revoluções agrárias efetuadas por britânicos, opostas uma da outra; uma foi aristocrática; a outra, democrática; uma foi uma caricatura da grande propriedade inglesa de terra; a outra, da propriedade camponesa francesa; mas ambas nocivas, pois trazem o caráter mais contraditório e não foram feitas, nenhuma e nem outra para o povo que cultiva a terra, nem para o proprietário que tem a posse, mas para o Governo que impõe contribuições.

Pelo sistema zemindari, o povo da presidência de Bengala foi despossuído de seus direitos hereditários a terra em favor dos coletores de impostos indianos, chamados zemindares. Pelo sistema ryotwari, introduzido nas presidências de Madrás e Bombay, a nobreza indiana, os merasdares [2], os yaguirdares, etc., com seus direitos territoriais, acabaram reduzindo também do povo comum que tinha a posse de minúsculos campos cultivados com seu próprio trabalho, em favor do coletor [3] da Companhia das Índias Orientais. Mas o zemindar era uma curiosa espécie de latifundiário inglês, que recebia só a décima parte da renda, devendo entregar ao governo os outros nove décimos. O ryot era da mesma forma uma curiosa espécie de camponês francês, sem nenhum título permanente de terra e obrigado a pagar contribuições distintas a cada ano, em proporção a colheita. A classe originária dos zemindares, apesar de sua rapidez desmedida e incontrolável contra as massas de antigos donos hereditários de terra, não demorou a desaparecer sob a opressão da Companhia para ser substituída por especuladores mercantis, a quem pertence hoje todo o solo de Bengala, com exceção dos domínios que passaram para gerencia direta do Governo. Estes especuladores introduziram uma variedade de posse zemindar, denominada patni. Não contentes de terem sidos colocados pelo Governo britânico na situação de intermediários, dando origem por sua vez a uma classe de intermediários “hereditários”, chamada patnidares, os quais deram vida aos subpatnidares, etc., desta forma, criou-se toda uma escala hierárquica de intermediários, que descarrega todo seu peso sobre o infortunado cultivador. Pelo que concerne aos ryots em Madrás e Bombay, o sistema degenerou rapidamente numa forma de cultivo forçado e o solo tem perdido seu valor.

“A terra”, disse Sr. Campbell, “deveria ser vendida ao coletor de impostos para cobrir os atrasos, como em Bengala, mas não se faz, em geral, por uma razão de peso: ninguém quer compra-la [4]

Assim, temos em Bengala uma combinação da grande propriedade inglesa, do sistema de intermediários irlandês, do sistema austríaco de transformação do latifundiário em coletor de impostos e do sistema asiático que faz do Estado o proprietário real. Em Madrás e Bombay temos o camponês proprietário francês, que é ao mesmo tempo um servo e um métayer (meeiro. – Edit.) do Estado. As desvantagens de todos estes sistemas acumulam-se as despesas dele, sem que possa disfrutar de nenhuma compensação de seus riscos. O ryot está sujeito, como o camponês francês, a extorsão do usurário privado; mas carece de título permanente, hereditário de sua terra, da mesma forma que o camponês francês. Como o servo, está obrigado a cultivá-la, mas não está assegurado contra a miséria, como o servo está. Como o métayer, deve repartir sua produção com o Estado, mas o Estado não é obrigado a antecipar os fundos nem as ferramentas, como são obrigados a fazer os métayer. Desta forma, em Bengala sob o sistema zemindari, como em Madrás e Bombay sob o sistema ryotwari, os ryots, que formam as onze doseavas partes da população indiana, estão sendo empobrecidos; e se não têm caído, moralmente falando, tão baixo como os arrendatários irlandeses (cottiers), devem isso ao clima, pois, os do sul têm menos necessidades e mais imaginação que os do norte.

Junto com a contribuição da terra, temos que levar em consideração o imposto do sal. É notório que a Companhia tem o monopólio deste artigo, que vende pelo triplo de seu valor mercantil, e isso em um país há abundância de mares, lagos, montanhas e ainda as próprias terras. O exercício prático deste monopólio foi descrito pelo conde de Albemarle nos seguintes termos:

“Uma grande proporção de sal destinada ao consumo interno em todo país é comprada da Companhia, por um valor maior, enquanto grandes comerciantes compram por menos de quatro rupias por maund**; estes jogam areia, que trazem principalmente a poucas milhas de distância do sudoeste de Dacca, e enviam esta mescla a um segundo, ou considerando o Governo, a um primeiro, a um terceiro monopolista, a um preço de cinco ou seis rupias. Este traficante adiciona terra ou cinzas e o sal passa por inúmeras mãos antes de chegar as grandes cidades ou povos, aumentando o preço a oito ou dez rupias, e a adulteração chega a proporções de 25 a 40 por cento. O resultado é que o povo paga por seu sal, de 21 libras, 17 xelins e 2 peniques a 27 libras, 6 xelins e 2 peniques, ou dizendo de outra forma, de trinta a trinta e seis vezes mais que os ricos da Grã Bretanha [5].

Para exemplificar a moral burguesa inglesa, posso agregar que o senhor Campbell defende o monopólio do ópio, pois isso impede que os chineses consumam muita droga, e defende o monopólio da aguardente (licença para a venda de bebidas alcoólicas na Índia), desta forma tem aumentado maravilhosamente o consumo de bebidas espirituosas na Índia.

Os sistemas zemindari y ryotwari e o imposto do sal, combinados com o clima indiano, formam o caldo de cultivo da cólera, calamidade que se desenvolve a partir da Índia sobre o mundo ocidental, exemplo surpreendente e terrível da solidariedade dos males e injustiças humanas.

19 de julho de 1853

Fragmento do artigo: A questão militar. Os assuntos parlamentares. – A Índia.

Escrito por Karl Marx

Publicado no New-York Daily Tribune, núm. 3838, em 5 de agosto de 1853

** Medida de agregados na Índia, de distinta capacidade em diversas zonas, equivalente a 12kg por tempo médio. (N. da Edit.)

Notas

[1] Sistemas zemindari e ryotwari: são dois sistemas de contribuição da terra, introduzidos pelas autoridades inglesas na Índia em meados do século XVIII e começo do século XIX. Segundo o sistema de zemindari, instituído pela lei de 1793 Acerca do zemindari permanente, quase todas as terras de Bengala, Bihar e Orissa foram declaradas propriedade dos zemindari que arrendavam a arrecadação das contribuições. No império do Grã Mogol denominavam-se zemindares os feudais, principalmente hindus submetidos, que conservavam o direito de posse hereditária da terra com a condição de que pagassem ao Governo uma parte determinada da renda-contribuição que eles arrecadavam entre os camponeses oprimidos. Não obstante, o termo do zemindari se estendeu também aos grandes arrendatários da arrecadação das contribuições da terra em Bengala. Mediante a lei Acerca do zemindari permanente, o Governo inglês converteu os zemindares arrendatários em latifundiários proprietários, passando estes a ser um apoio de classe das autoridades coloniais inglesas. Conforme os ingleses foram conquistando a Índia, o sistema de zemindari foi-se aplicando também, de forma um pouco modificada, em outras regiões do país (nas províncias Unidas e Centrais e em parte da província de Madrás). Nas zonas onde se introduziu esse sistema, os camponeses indianos (ryotes), que até então eram membros plenos e gozavam dos direitos da comunidade, converteram-se em arrendatários do zemindari latifundiário. Depois disso, nas presidências de Bombay e Madrás, foi introduzido, no início do século XIX, o sistema ryotwari agrário e tributário, os ryotes foram declarados posseiros da terra do Estado, obrigados a pagar por parcelas de renda-contribuição que o Governo inglês estabelecia na Índia com discrição. Simultaneamente os ryotes foram declarados também proprietários das terras que tinham em arrendamento. Como consequência da introdução desse sistema de contribuição territorial, juridicamente contraditório, se estabeleceu uma contribuição tão alta da terra, que os camponeses não podiam pagar; devido ao aumento dos atrasos no pagamento, as terras dos camponeses foram passando pouco a pouco para as mãos de mercadores e usurários.

[2] Merasdar: membro de uma comunidade rural com direito hereditário a uma suerte entera (um monte) de terra comunal (merassi) na Idade Média, na Índia (principalmente na ocidental e meridional). Com a decomposição da comunidade rural, acelerada porque as autoridades inglesas estabeleceram na Índia, no início do século XIX, o sistema agrário e tributário de contribuição territorial dos ryotwares, mediante a qual os agricultores se converteram em arrendatários particulares da terra do Estado, a maioria dos merasdares perdeu seus direitos à terra e passou a categoria de membros da comunidade sem plenos direitos, e a maioria pertencente à camada superior da comunidade transformou-se em pequenos feudais.

[3] Recaudador: chefe inglês de comarca na Índia. Estava investido de poder ilimitado, reunindo as funções de recaudador (aquele que arrecada) principal dos impostos, administrador e juiz principal da comarca. Como encarregado pela arrecadação exigia responsabilidades dos devedores; como juiz lhes ditava sentenças; e como representante do poder administrativo executava-as.

[4] G. Campbell. Modern India: a Sketch of the System of Civil Government. London, 1852, p. 359.

[5] Marx cita o discurso de Albemarle na Câmara dos Lordes em 1° de julho de 1853, em relação à conta utilizada, publicado no periódico The Times em 2 de julho de 1853.

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