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Os sistemáticos ataques contra os povos originários do Brasil



No dia 22 de agosto de 2021, cerca de 6 mil indígenas de 173 etnias protestaram na capital federal em oposição ao Marco Temporal que estava em votação no Superior Tribunal Federal, à época. O Marco Temporal representa um retrocesso aos processos em curso e os que virão de demarcação de terras de comunidades originárias. A tese se sustenta a partir de um precedente jurídico em torno da disputa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A justiça determinou que o direito aquele território fosse da comunidade indígena que a reivindicava como sua territorialidade face aos interesses dos agricultores locais, baseado no único fato desta comunidade estar em posse deste território no momento em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.


O processo de “redemocratização” não garantiu ampliação de direitos dos povos indígenas. E, ainda que o desenvolvimento da luta pela terra por grupos sociais diversificados tenha avançado no que diz respeito a políticas de ordenamento fundiário, o que significa, grosso modo, a conquista do reconhecimento da diversidade de povos e grupos de trabalhadores no Brasil em âmbito jurídico-formal, com formas específicas de se apropriar dos recursos naturais, desde o uso até as maneiras de acesso à terra e etc., na realidade, isso ficou somente como formalidades da lei, sem garantia concreta. Importante apontar que a Constituição Federal de 1988 concede direitos às comunidades originárias brasileiras, ainda que na prática, o texto constitucional não passe de letra morta, o artigo 231 nos diz o seguinte: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. É necessário dizer que tal artigo não evidencia tempo, não determinando se esses princípios formais passam a valer para processos antes, durante ou depois da promulgação da Constituição vendida como cidadã.


No entanto, se na letra morta da lei os povos são reconhecidos e protegidos, no contexto real destas comunidades nota-se uma atuação do velho Estado burguês-latifundiário no sentido de garantir os interesses das classes dominantes – destacadamente as oligarquias rurais – e seu sócio maior, o imperialismo.


Neste sentido, a luta indígena por direitos, pelo reconhecimento de sua territorialidade e a consequente demarcação desses territórios sempre enfrentaram uma posição por parte do velho Estado que tem um fio condutor comum - mesmo com as variações na ocupação do principal cargo no governo federal a cada quatro anos - de garantir os interesses dos latifundiários e da dominação imperialista no Brasil. O que, por sua vez, fez com que governos “progressistas” não promovessem qualquer avanço substancial no que diz respeito a promoção da reforma agrária e demarcação de territórios de comunidades originárias. Além disso, ainda sedimentou o caminho jurídico para que as expressões mais reacionárias brasileiras - que agora estão na gerência do velho Estado - pudessem promover toda sorte de retrocessos e ataques contra os povos em luta pela terra da forma mais eficaz possível.


Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), hoje, se tem um total de 1.296 terras indígenas no Brasil, sendo 401 delas já demarcadas, 306 em processo de demarcação, 65 terras que não se enquadram neste contexto jurídico e, absurdas, 530 terras sem nenhuma providência do Estado para dar início à sua demarcação. Esses processos passam a ter um número cada vez menor de homologações desde o governo FHC, passando por um aprofundamento da questão nos governos petistas e estacionando, de vez, nos governos de Temer e Bolsonaro.


Após essa brevíssima exposição sobre o contexto em que a luta pelo reconhecimento a territorialidade das comunidades originárias brasileiras se insere, voltamos a questão do Marco Temporal. Em 2009, a vitória indígena sobre a questão do pertencimento à Terra Indígena Raposa Serra do Sol produziu uma jurisprudência que, hoje, atenta contra o direito indígena a demarcação e reconhecimento de seu território. Pois, a partir desta jurisprudência, argumenta-se que indígenas que não estivessem em seus territórios reivindicados em 1988, no ano da promulgação da Constituição Federal, passam a não ter condições jurídicas de tais reconhecimentos por parte do Estado, portanto, não tendo direito a demarcação destas terras como indígenas. Nesse sentido, em fala para o jornal Brasil de Fato, Alberto Terena, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), afirma: “É uma ironia dos juristas, um deboche muito grande, essa teoria do marco temporal. Alguns povos não estavam em suas terras em 1988 porque a forma histórica de colonização do Brasil deixou muitas marcas, com indígenas sendo expulsos de seus territórios”.


Como consequência deste processo de 2009, a Advocacia Geral da União (AGU), no ano de 2017, paralisou todos os processos de demarcação de terras indígenas, sendo quase 30 processos, no total. A alegação para este ataque aos povos indígenas foi a de esperar posição do STF acerca da “polêmica”.


Um dos casos utilizados para tal medida foi o dos Xokleng, que após terem sidos expulsos de suas terras na primeira metade do século XX, conseguiram retomar em parte em 1996, constituindo a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. A sua área foi reivindicada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente e o processo, apoiado por inúmeras organizações e entidades do latifúndio brasileiro, sob a infame alegação do Marco Temporal e, também, para determinar jurisprudência para outros casos similares.


Nesse sentido, caminham outros ataques contra os povos originários do Brasil, o Projeto de Lei 490/2007 visa dificultar o processo de demarcação de terras indígenas sob a justificativa do Marco Temporal e, a partir desta lógica e com margem jurídica para tal, inclusive atacar as terras já demarcadas, portanto, já reconhecidas pelo velho Estado burguês-latifundiário como pertencentes a territorialidade de povos originários.


Somam-se a estas medidas, outros tantos projetos de lei que tramitam no Congresso que tem como objetivo atacar os povos indígenas ao dificultar a demarcação de suas terras e, assim, seguir, de forma submissa, o projeto imperialista para o Brasil. Tal projeto se concretiza – a partir da negação da terra aos povos – na legalização da grilagem, na defesa estatal dos interesses de mineradoras estrangeiras nos territórios indígenas, entre outras tantas medidas.

A intenção do velho Estado burguês-latifundiário e seus lacaios representantes É concluir o longo genocídio dos quais os povos indígenas são o alvo desde a invasão do colonialismo português; o Estado brasileiro e seus gerentes de turno vem há décadas aprofundando os ataques e garantindo que os direitos indígenas não passem de letra morta da constituição, para que suas terras sejam entregues definitivamente para o latifúndio e seus sócios maiores, os monopólios imperialistas, para se apropriar de todas as riquezas naturais do nosso país.







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