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HISTÓRIA DAS
REVOLUÇÕES

  • Foto do escritorNOVACULTURA.info

URC: "O estado brasileiro tem orgulho dos estupradores!"



Segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado em outubro deste ano (2020), a cada 8 minutos um estuprador faz uma vítima no Brasil. As estimativas variam, mas em geral, calcula-se que estes sejam apenas 10% do total dos casos que realmente acontecem. Ou seja, o Brasil pode ter a medieval taxa de mais de meio milhão de estupros a cada ano. Em 2019 o Brasil registrou 66.123 vítimas de estupro e estupro de vulnerável, 57, 9% das vítimas tinham até 13 anos e 85,7% eram mulheres. Cerca de 70% das vítimas de estupro são crianças, adolescentes ou não conseguem oferecer resistência ao ato, sendo a maioria dos casos de violência sexual caracterizados como estupro de vulnerável. Quem mais comete o crime são homens próximos às vítimas (Ipea, com base em dados de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde), três a cada quatro estupradores são pessoas conhecidas das vítimas e mais de 95% são homens.


Esses dados, contudo, perseguem-nos há muito tempo, pois são consequência de anos de violência velada pelo Estado e pela Justiça brasileiros. Somente 15,7% dos acusados por estupro foram presos (dados do Estado de São Paulo, referentes aos meses de janeiro a julho de 2017). Ainda em 2015, foram registradas mais de 65 mil denúncias de violência contra a mulher, de caráter físico, psicológico, sexual, entre outros (dados da Central de Atendimento à Mulher). A violência atinge de forma ainda mais grave as mulheres negras e periféricas, em dez anos, o número de mortes violentas contra essas mulheres aumentou em 54%.


O caso que comoveu o país nos últimos dias, a violência sexual sofrida por Mariana Ferrer, estuprada enquanto trabalhava em uma festa em um clube de luxo em Florianópolis, pelo empresário André Camargo Aranha, crime ocorrido em 2018, mas que foi a julgamento este ano, configura mais um caso de violência contra a mulher. Além disso, a descredibilização da vítima por parte da defesa do empresário e do juiz responsável pelo processo criminal não é uma prática exclusiva desse caso; nos casos de violência sexual, especialmente, esse tipo de inversão da culpa pelo crime – que muitas vezes recai sobre quem sofreu a violência, evocando-se questões como o tipo de roupa e/ou comportamento da vítima – não é incomum. Essa prática deriva de um aparato jurídico que defende e trabalha a favor das classes dominantes, absolvidas pela justiça mesmo cometendo os crimes mais absurdos e inaceitáveis, como é o estupro.


Como já dissemos em outro texto, denunciando os casos de violência doméstica e o seu aumento exponencial durante a pandemia, apesar de não ser uma exclusividade do contexto em que estamos: “Neste cenário catastrófico de crise do capitalismo, o número de casos de violência doméstica, violência contra a mulher, [violência sexual], feminicídio e violências de gênero em geral, tendem a aumentar. Isso porque sob a égide do Modo de Produção Capitalista as políticas públicas de ‘defesa’ a essa população assolada por anos de subjugação, violência e exploração, servem apenas como um aparato jurídico e estético do Estado, bem como têm a função de apaziguar os danos físicos e psíquicos que esse tipo de violência gera, como uma forma de (re)colocar a mulher no mercado de trabalho e na economia doméstica, ou seja, esse tipo de medida estatal serve a interesses econômicos do próprio capitalismo”. O machismo e a misoginia, portanto, tem os seus fundamentos na dominação imperialista e seus efeitos em nosso país. São edificações ideológicas que atendem as necessidades da formação social que nasce de nossa condição semicolonial e semifeudal, objetificando – inclusive no sentido sexual – as mulheres e colocando-as em posições de submissão em relação aos homens. Esses são processos necessários para a reprodução dessa formação social, na qual a instituição da família cumpre tão importante papel. Reprodução esta que o Estado tem por função assegurar.


Nada disso significa, de forma alguma, que frente ao patriarcado e aos abusos de nosso Estado, de caráter machista, reacionário e misógino, devemos nos calar e aceitar o aumento exponencial e naturalizado dos diversos tipos de violência. Devemos, contudo, compreender que as políticas de Estado estão muito longe de ser suficientes para resolver o problema da violência sexual e da violência de gênero em geral. Também não significa que a melhora das condições de vida das mulheres não seja possível e necessária sob o jugo do sistema capitalista, ainda que esta, é verdade, seja limitada pela própria lógica e estrutura desse modo de produção. A eliminação completa da desigualdade, da opressão e da violência que assola as mulheres só será possível se esta atingir, conjuntamente, as bases que sustentam essa abjeta realidade, e que se encontram, em primeiro lugar, na dominação imperialista, mas também em toda e qualquer forma de exploração do homem pelo homem – que segundo Engels, está fundada na exploração da mulher pelo homem.


O caso de Mariana Ferrer é um entre tantos outros casos de violência contra a mulher. Ele explicitou um traço marcante do caráter do Estado brasileiro, que defende e tem orgulho dos estupradores – especialmente se forem membros das classes dominantes. As trabalhadoras brasileiras são as únicas em condições de dar uma resposta definitiva a essa realidade, lado a lado com os trabalhadores. Sua rebelião é o instrumento indispensável para o cumprimento dessa urgente tarefa.


PELA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES TRABALHADORAS, CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL E DOMÉSTICA!

ENCORAJAR A REBELIÃO DAS MULHERES!


UNIÃO RECONSTRUÇÃO COMUNISTA

FONTES:

14° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado em 19 de outubro de 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/.

Surpreendente cartografia dos estupros no Brasil. Disponível em: https://outraspalavras.net/crise-brasileira/surpreendente-cartografia-dos-estupros-no-brasil/.

País tem um estupro a cada 8 minutos, diz Anuário de Segurança Pública. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/18/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-2020.htm.

Caso Mariana Ferrer: desmerecer a vítima é comum em casos de estupro, relatam advogados. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54803352?xtor=AL-73-%5Bpartner%5D-%5Buol.com.br%5D-%5Blink%5D-%5Bbrazil%5D-%5Bbizdev%5D-%5Bisapi%5D.

A violência doméstica e a violência contra a mulher não são uma exclusividade dos tempos de pandemia. Disponível em: https://www.novacultura.info/post/2020/04/23/a-violencia-domestica-e-a-violencia-contra-a-mulher-nao-sao-uma-exclusividade-dos-tempos.

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