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"Nova Lei sobre a política de Forças Armadas Nucleares da RPDC"



A lei da Assembleia Popular Suprema sobre a política das forças armadas nucleares da República Popular Democrática da Coreia foi promulgada no dia 8 de setembro.


De acordo com o código, a RPDC, um país responsável que possui armas nucleares, rejeita guerras de todos os tipos, incluindo guerras nucleares, e aspira a construir um mundo pacífico onde a justiça internacional seja verificada.


As forças armadas nucleares da RPDC tornam-se um poderoso meio de defesa da soberania, integridade territorial e interesses fundamentais do Estado, impedindo a guerra na Península Coreana e no resto da região do Nordeste Asiático e garantindo a estabilidade estratégica no mundo.


A prontidão nuclear da RPDC é garantida pela dissuasão nuclear confiável, eficiente e desenvolvida, capaz de lidar ativamente com todas as ameaças nucleares existentes e futuras em evolução, a política defensiva e responsável das forças armadas nucleares e a estratégia de uso de armas nucleares de forma flexível e maneiras direcionadas.


A RPDC divulga sua política de forças armadas nucleares e estipula seu uso de maneira legal, que visa reduzir o perigo de guerra nuclear tanto quanto possível, evitando julgamentos equivocados entre os países que possuem esses dispositivos e seu abuso.


A fim de permitir que as forças armadas nucleares, a espinha dorsal do poder de defesa nacional, cumpram com responsabilidade sua importante missão, a Assembleia Popular Suprema da RPDC aprova o seguinte:


1. Missão das forças armadas nucleares


As forças armadas nucleares da RPDC constituem o principal componente da defesa nacional que protege a soberania do Estado, a integridade territorial e a vida e segurança do povo contra ameaças, agressões e ataques militares estrangeiros.


1) As forças armadas nucleares da RPDC assumem como principal missão deter a guerra, fazendo com que as forças hostis desistam de sua intenção de agressão e ataque com um claro entendimento de que o confronto militar com a RPDC causará sua destruição total.


2) No caso de a dissuasão de guerra falhar, as forças armadas nucleares da RPDC cumprirão a missão operacional de repelir a agressão e o ataque de forças hostis e alcançar a vitória decisiva na guerra.


2. Composição das forças armadas nucleares


As forças armadas nucleares da RPDC são compostas por bombas nucleares e meios de transporte de diferentes tipos, o sistema de comando e controle e todas as tropas, equipamentos e instalações para sua operação e renovação.


3. Comando e controle das forças armadas nucleares


1) As forças armadas nucleares da RPDC estão sob o comando exclusivo do Presidente dos Assuntos Estatais da RPDC.


2) O Presidente dos Assuntos Estatais da RPDC tem todo o direito de decidir sobre dispositivos nucleares.


O aparelho de comando das forças armadas nucleares do Estado, composto pelos membros nomeados pelo Presidente de Assuntos de Estado da RPDC, aconselha-o em todos os processos desde a tomada de decisões sobre armas nucleares até à sua implementação.


3) Caso o sistema de comando e controle das forças armadas nucleares do Estado caia em estado perigoso devido ao ataque das forças hostis, o ataque nuclear será desferido automática e imediatamente para exterminar as forças hostis, incluindo os focos do ato provocativo e do comando, conforme projeto operacional previamente determinado.


4. Cumprimento da decisão de usar armas nucleares.


As forças armadas nucleares da RPDC cumprirão imediatamente a ordem de usar dispositivos nucleares.


5. Princípios de uso de armas nucleares


1) A RPDC defende o princípio fundamental do uso de armas nucleares como último recurso para lidar com agressões e ataques vindos do exterior que ameacem seriamente a segurança do Estado e do povo.


2) Enquanto os estados desnuclearizados não se envolverem em agressão ou ato ofensivo contra a RPDC em conluio com outros países com armas nucleares, a RPDC não ameaçará ou usará armas nucleares contra eles.


6. Condições de uso de armas nucleares


A RPDC pode usar armas nucleares nos seguintes casos:


1) Quando um ataque nuclear ou outras armas de destruição em massa contra a RPDC foi cometido ou considerado iminente


2) Quando tenha sido cometida ou julgada a iminência do ataque com armas nucleares e sem elas pelas forças hostis à Direção e ao aparelho de comando das forças armadas nucleares do Estado.


3) Quando a iminência do ataque militar mortífero contra os alvos estratégicos importantes do Estado foi cometida ou julgada


4) Quando surge inevitavelmente a necessidade operacional de interromper a expansão e prolongamento da guerra e assumi-la em tempo de emergência.


5) Em outros casos, como a criação de uma situação inevitável que torna necessário responder apenas com armas nucleares, quando ocorre um incidente que causa uma crise catastrófica para a existência do Estado e a vida e segurança das pessoas.


7. Estado de mobilização de rotina das forças armadas nucleares


As forças armadas nucleares da RPDC mantêm a prontidão de mobilização de rotina para poder cumprir imediatamente, sob quaisquer condições e circunstâncias, a ordem de uso de armas nucleares.


8. Manutenção, cuidado e proteção de armas nucleares


1) A RPDC estabelece um sistema rigoroso e seguro para a conservação e gestão de armas nucleares para que todos os processos como armazenamento, cuidado, avaliação de duração e operação, renovação e cancelamento de armas nucleares sejam realizados de acordo com as normas administrativas e técnicas procedimentos normais e legais.


2) A RPDC toma medidas de proteção rigorosas para evitar o fluxo de armas nucleares, tecnologias relacionadas, equipamentos, substâncias nucleares, etc.


9. Fortalecimento quantitativo e qualitativo das forças armadas nucleares e sua renovação


1) A RPDC avalia constantemente as ameaças nucleares vindas do exterior e as mudanças na disposição das forças armadas nucleares em escala internacional e renova e fortalece qualitativa e quantitativamente as forças armadas nucleares de acordo.


2) A RPDC renova regularmente a estratégia de uso de armas nucleares de acordo com diferentes circunstâncias, para que as forças armadas nucleares cumpram sua missão de forma confiável.


10. Não proliferação


Sendo um país responsável que possui armas nucleares, a RPDC não as localizará no território de outro país nem as compartilhará ou transferirá, tecnologias relacionadas, equipamentos e substâncias nucleares para uso militar.


11. Apêndice


1) A lei PSA da RPDC “Consolidar ainda mais a posição do país possuidor de armas nucleares para autodefesa”, adotada em 1º de abril de 2013, será invalidada.


2) Os órgãos correspondentes tomarão medidas rigorosas de trabalho para implementar a lei.


3) Nenhum artigo desta lei é interpretado como restringindo ou limitando o exercício do justo direito de legítima defesa da RPDC.


Do Naenara

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